Processos: VITÓRIA DO SINDICATO

PROCESSO COLETIVO DE AGENTES DE SEGURANÇA (AS) Nº 00102844.2011.5.010008

O TST reconheceu o direito ao pagamento coletivo aos profissionais do setor da área de segurança, conforme pleiteado pelo SIMERJ. A decisão do TST foi publicada no Diário Oficial no mês de março de 2019, não sendo interposto qualquer recurso por parte da empresa. O Processo retornou do TST ao Tribunal Regional do Trabalho no início do mês de abril. Esclarecemos aos interessados que o sindicato aguarda a decisão da Justiça do Rio de Janeiro sobre o desmembramento da execução coletiva em individual conforme decidiu a Juíza da 8ª Vara do Trabalho. O sindicato é contrário ao desmembramento da execução coletiva em individual por entender que esta é perniciosa ao trabalhador e trabalhadora que se encontra na ativa, pois a empresa certamente desestimulará o(a) interessado(da) a ingressar com a execução individual. Portanto insistimos em reestabelecer a execução coletiva! Aguardamos a decisão do TRT – RJ sobre o recurso do SIMERJ.

O sucesso da ação sindical está na organização, mobilização, ação jurídica e, principalmente, na união dos trabalhadores e trabalhadoras junto ao seu sindicato de classe. Filie-se ao SIMERJ.

PROCESSO COLETIVO ENTRE-NIVEIS Nº 1050700-02.1993.5.01.0051

O SIMERJ, na pessoa de seu representante legal, Elias José Alfredo, esclarece que o seu Departamento Jurídico diligenciou junto a 51ª Vara do Trabalho objetivando a liberação do recurso financeiro depositado nos autos do citado processo. A juíza prontamente atendeu à solicitação do sindicato e determinou que a Secretária da Vara expeça o Alvará Judicial em nome do SIMERJ para oportunamente darmos início ao repasse dos valores aos integrantes do processo.

 

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