MANDATO DA ATUAL GESTÃO DO SINDICATO É PRORROGADO
O Juiz do Trabalho Titular da 78ª Vara do Trabalho, FABIO RODRIGUES GOMES, atendendo a pedido formulado pelo SIMERJ, determinou a prorrogação do mandato da atual diretoria do sindicato por 90, a contar do término do mandato vigente, 31/12/2020.
Na decisão o magistrado considerou que “a eleição sindical foi suspensa por antecipação de tutela, devido à inobservância do calendário eleitoral divulgado pela Comissão Eleitoral. A rigor, constatou-se que não foi concedido prazo de defesa para a Chapa cuja inscrição foi indeferida. (…) o mandato da atual diretoria expirará no próximo dia 31.12.2020 (Id.0c236f2), bem como que, segundo consta no informativo nº 9 (Id.5be2cff), não há nova data designada para a realização da eleição, contrariando o disposto no art. 87 do Estatuto do Sindicato (…) diante desta realidade fática e normativa, aliada ao risco iminente de prejuízo aos interesses da categoria profissional representada pelo Sindicato, em virtude do iminente “vazio administrativo”, considero preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC c/c o art. 769 da CLT.”.
Na ação, o sindicato requereu a extensão do mandato por 90 dias, como previsto pelo art. 47 do Regimento Eleitoral da entidade, requerendo, contudo, que não fosse prorrogado o poder de movimentar altos valores e vender bens imóveis.
O sindicato salientou, ainda, que a atual diretoria é composta por 9 membros de cada chapa que se apresentaram para o processo eleitoral, de forma que se observa a representação equanime na atual diretoria.
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