INFORME DO JURÍDICO – Revisão da Aposentadoria
O Departamento Jurídico do SIMERJ faz reafirmar que, cabe sim a revisão do benefício de aposentadoria dos metroviários e metroviárias que se aposentaram com benefícios abaixo do teto máximo da previdência.
Baseado também nos processos trabalhistas do chamado Acordão: 32%; 9,85%; 9,16%; 7,069 e 4,10% que já foram transitados e julgados, no entanto, não foram inseridos nas aposentadorias. Por isso torna-se proveniente a impetração de ação.
Isso desde que a referida aposentadoria obtida não tenha ultrapassado mais de 10 anos de exercida pelo(a) trabalhador(a), bem como o(a) assegurado(a) não tenha contribuído pelo teto da Previdência Social e desde que o PCB (Período Básico de Contribuição) coincida com o período de abrangência dos cálculos dos processos trabalhistas.
Neste sentido, se faz necessário que os interessados tomem as seguintes providencias: viabilizar Carta de Benefício da Aposentadoria a ser utilizada como referência do andamento do futuro processo, a ser efetuado pelo Departamento Jurídico do SIMERJ.
Os interessados devem entrar em contato com o nosso Departamento Jurídico, através do número (21) 98134.7150 para tratarmos desse assunto.
Em defesa da vida – Vacina para todos e todas Já!
Organizados somos mais fortes!