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HABILITAÇÃO PROCESSO

No 0134900-41.2005.5.01.0017(7,069%)

O Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região editou ato normativo determinando que nas ações coletivas quando da hipótese de pagamento do crédito dos trabalhadores mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) estes deverão ser expedidos individualmente, ou seja, cada trabalhador substituído pelo Sindicato terá o seu Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) em seu nome próprio.

Como é sabido nos processos do chamado acordão, no caso do Processo no 0134900-41.2005.5.01.0017 (7,069 %) o Precatório foi expedido pela regra anterior, ou seja, foi expedido em nome do SIMERJ, que em recebendo deverá fazer os pagamentos aos metroviários beneficiários.

No entanto, com a nova regra, alguns metroviários, que preenchem os requisitos da prioridade – tais sejam idade superior a 60 anos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência – têm feito requerimentos perante a Juíza do setor de Precatório solicitando a individualização de seu crédito e estes pedidos vêm sendo aceitos, ou seja, será expedido um Precatório ou RPV individual com o crédito da pessoa e este irá para a fila de pagamento.

O escritório de advocacia contratado pelo SIMERJ para atuar na defesa dos metroviários nesta ação se colocou a disposição para encaminhar estes pedidos de individualização sem nenhum acréscimo nos honorários contratados e já reservados no Precatório, ou seja, o metroviário será atendido sem pagar nenhum acréscimo de honorários.

Neste sentido os metroviários substituídos pelo SIMERJ no Processo no 0134900-41.2005.5.01.0017 (7,069%) que preencham os requisitos de prioridade já ditos acima e que estejam interessados na individualização de seus créditos, deverão procurar o escritório FAGUNDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, devendo fazer o contato mediante e-mail acordao@fagundesadvogados.com e/ou pelo telefone (21) 978886236 – falar com Julia Freitas, para combinar o encaminhamento dos documentos necessários.

DIANTE DO RECESSO DO JUDICÁRIO E CONSIDERANDO QUE OS PRAZOS SÓ RETOMAM A CONTAGEM A PARTIR DO DIA 23/01/2023, O ESCRITÓRIO ESTARÁ DE RECESSO ATÉ O PRÓXIMO DIA 16 DE JANEIRO DE 2023, PORTANTO OS CONTATOS DEVEM SER A PARTIR DESTA DATA.

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