ASSEMBLEIA DA RIOTRILHOS DE 08/09/15, DECIDE
Nesta terça feira, a assembleia convocada para decidir sobre a assinatura do contrato do escritório de advocacia em substituição ao do Sérgio Bermudes, votou favoravelmente, sem nenhum voto contrário, pela contratação do Escritório Marcelo Cerqueira, nos termos propostos e anteriormente divulgados, conforme último Boletim - Linha Direta nº 16, de 04/09.

Também foram eleitos dois novos membros para recompor a comissão de Acompanhamento do Contrato, em substituição aos que renunciaram.

A assinatura do referido contrato será em reunião marcada para o próximo dia 10/09.
ACORDO COLETIVO 2015 X 2016 - SIMERJ / METRÔRIO

Leia nossos informativos
PROCESSO 4,44% – D. C. 1996 – RIOTRILHOS – JURÍDICO
O Sindicato publicou no último Boletim Jurídico o andamento de alguns processos trabalhistas coletivos, entre eles o 4,44% - D. C. 1996, informando que recorreu da decisão da justiça que determinou a emissão de certidão de crédito individualizada. Gostaríamos de explicar que o nosso recurso, em forma de embargo de declaração, não é prejudicial aos metroviários beneficiários, mais de 3.000 (três mil) e teria que ser emitido um para cada.

Explicando: a certidão de crédito individualizada é um título que o metroviário terá na mão para cobrar/executar da RIOTRILHOS, através de uma ação de execução, significando que não irá receber de imediato, mas sim, quando e onde houver dinheiro para quitar, sabendo-se que não há recurso penhorado/depositado neste processo.
ASSEMBLEIA METRÔRIO DECIDE
Em assembleia do acordo coletivo 2015/2016 da MetrôRio, realizada na sede do SIMERJ nesta terça 11/08, os metroviários decidiram rejeitar a proposta apresentada pela empresa. A comissão de negociação e a direção do SIMERJ divulgarão oficialmente o resultado da assembleia à empresa para que reabra as negociações e em caso contrário, a Assembleia decidiu também que os metroviários entrarão em ESTADO DE GREVE.
PROCESSO 0157600-35.2007.5.01.0051
15 minutos horário de refeição dos Condutores(as) / Pilotos

O SIMERJ reitera publicação anterior, datada de 03/04/2014 no Jornal Monitor Mercantil. Solicitamos a todos os Condutores(as) / Pilotos(as) que laboraram, no período compreendido entre 12/2002 e 12/2007, os quais seus nomes não constam na relação de reclamantes disponibilizada no site do SIMERJ que procurem imediatamente o Departamento Jurídico da referida entidade munidos dos contracheques do período de (12/2002 a 12/2007).

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Rio de Janeiro, 26 de abril de 2015.
Heber Fernandes da Silva – Presidente SIMERJ