PROCESSO 4,44% – D. C. 1996 – RIOTRILHOS – JURÍDICO
O Sindicato publicou no último Boletim Jurídico o andamento de alguns processos trabalhistas coletivos, entre eles o 4,44% - D. C. 1996, informando que recorreu da decisão da justiça que determinou a emissão de certidão de crédito individualizada. Gostaríamos de explicar que o nosso recurso, em forma de embargo de declaração, não é prejudicial aos metroviários beneficiários, mais de 3.000 (três mil) e teria que ser emitido um para cada.
Explicando: a certidão de crédito individualizada é um título que o metroviário terá na mão para cobrar/executar da RIOTRILHOS, através de uma ação de execução, significando que não irá receber de imediato, mas sim, quando e onde houver dinheiro para quitar, sabendo-se que não há recurso penhorado/depositado neste processo. |